O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 3º da Lei nº 1.361/2002 de 03/12/2002
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 05 de dezembro de 2002.
GETÚLIO MANOEL LOUREIRO
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.