REVOGADA PELA LEI Nº
1810/2008
LEI Nº 1.285, DE 04 DE OUTUBRO DE 2001.
DERROGA A LEI Nº 1.049/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica derrogada a Lei
nº 1.049/97 de 28 de fevereiro de 1997, que Dispõe Sobre a Extinção de Cargos
Públicos.
Art. 2º Ficam reintegrados
aos cargos, em face da derrogação e por força de decisão judicial homologatória
nos Processos nºs 6.698/99 e 6.696/2000 da Comarca de São Gabriel da Palha, os
seguintes funcionários:
I - Pedro Carlos
Gomes Ribeiro – Procurador Jurídico – Carreira VIII;
II - Argentina
Pianissola Pimenta – Contínuo – Carreira II
III - Catarina
Quirino Roberto – Servente Carreira I;
IV - Edeltrudes
Catharina Rigo – Servente – Carreira I;
V - Edwaldo
Gonçalves – Agente Sanitário – Carreira IV;
VI - Elaine Cris
Dalcin – Agente Sanitário – Carreira IV;
VII - Erinéia Xavier
– Servente – Carreira I;
VIII - Evanilda
Helena Groner Schmidt – Servente - Carreira I;
IX - Genilza Vieira
– Professor Ma-PA – Nível I;
X - Jacson Lane
Zanotelli – Auxiliar Administrativo – Carreira III;
XI - Janir de Fátima
Cassaro – Professor Ma-PA – Nível I;
XII - Lauriana Binda
– Auxiliar Administrativo – Carreira III;
XIII. Lúcia Helena
Roberto Vieira – Professor Ma-PA – Nível I;
XIV - Margarida
Maria Cezano Rozado – Contínuo – Carreira II;
XV - Maria Bernadete
Cavati – Professor Ma-PA – Nível I;
XVI - Maria
Rosangela da Silva – Professor Ma-PA Nível I;
XVII - Marli
Clemente de Andrade – Servente – Carreira I;
XVIII. Nilza de
Oliveira Storch – Professor Ma-PA – Nível I;
XIX - Neuza Peixoto
da Silva – Servente – Carreira I;
XX - Neuza dos
Santos Eduardo – Servente – Carreira I;
XXI - Rosimar
Aparecida Sabadini – Professor Ma-PA – Nível I;
XXII - Zolirma das
Graças Rosa – Servente – Carreira I;
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 04 de outubro de 2001.
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.