REVOGADA PELA LEI Nº
1810/2008
LEI Nº 1.285, DE 04
DE OUTUBRO DE 2001.
DERROGA A LEI Nº 1.049/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica derrogada a Lei nº 1.049/97 de 28 de fevereiro de
1997, que Dispõe Sobre a Extinção de Cargos Públicos.
Art. 2º Ficam reintegrados aos cargos, em face da derrogação e
por força de decisão judicial homologatória nos Processos nºs 6.698/99 e
6.696/2000 da Comarca de São Gabriel da Palha, os seguintes funcionários:
I - Pedro Carlos Gomes Ribeiro – Procurador Jurídico –
Carreira VIII;
II - Argentina Pianissola Pimenta – Contínuo – Carreira
II
III - Catarina Quirino Roberto – Servente Carreira I;
IV - Edeltrudes Catharina Rigo – Servente – Carreira I;
V - Edwaldo Gonçalves – Agente Sanitário – Carreira IV;
VI - Elaine Cris Dalcin – Agente Sanitário – Carreira
IV;
VII - Erinéia Xavier – Servente – Carreira I;
VIII - Evanilda Helena Groner Schmidt – Servente -
Carreira I;
IX - Genilza Vieira – Professor Ma-PA – Nível I;
X - Jacson Lane Zanotelli – Auxiliar Administrativo –
Carreira III;
XI - Janir de Fátima Cassaro – Professor Ma-PA – Nível
I;
XII - Lauriana Binda – Auxiliar Administrativo –
Carreira III;
XIII. Lúcia Helena Roberto Vieira – Professor Ma-PA –
Nível I;
XIV - Margarida Maria Cezano Rozado – Contínuo –
Carreira II;
XV - Maria Bernadete Cavati – Professor Ma-PA – Nível I;
XVI - Maria Rosangela da Silva – Professor Ma-PA Nível
I;
XVII - Marli Clemente de Andrade – Servente – Carreira
I;
XVIII. Nilza de Oliveira Storch – Professor Ma-PA –
Nível I;
XIX - Neuza Peixoto da Silva – Servente – Carreira I;
XX - Neuza dos Santos Eduardo – Servente – Carreira I;
XXI - Rosimar Aparecida Sabadini – Professor Ma-PA –
Nível I;
XXII - Zolirma das Graças Rosa – Servente – Carreira I;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 04 de outubro de 2001.
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.