REVOGADA PELA LEI Nº 1810/2008

 

LEI Nº 1.285, DE 04 DE OUTUBRO DE 2001.

 

DERROGA A LEI Nº 1.049/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica derrogada a Lei nº 1.049/97 de 28 de fevereiro de 1997, que Dispõe Sobre a Extinção de Cargos Públicos.

 

Art. 2º Ficam reintegrados aos cargos, em face da derrogação e por força de decisão judicial homologatória nos Processos nºs 6.698/99 e 6.696/2000 da Comarca de São Gabriel da Palha, os seguintes funcionários:

 

I - Pedro Carlos Gomes Ribeiro – Procurador Jurídico – Carreira VIII;

 

II - Argentina Pianissola Pimenta – Contínuo – Carreira II

 

III - Catarina Quirino Roberto – Servente  Carreira I;

 

IV - Edeltrudes Catharina Rigo – Servente – Carreira I;

 

V - Edwaldo Gonçalves – Agente Sanitário – Carreira IV;

 

VI - Elaine Cris Dalcin – Agente Sanitário – Carreira IV;

 

VII - Erinéia Xavier – Servente – Carreira I;

 

VIII - Evanilda Helena Groner Schmidt – Servente - Carreira I;

 

IX - Genilza Vieira – Professor Ma-PA – Nível I;

 

X - Jacson Lane Zanotelli – Auxiliar Administrativo – Carreira III;

 

XI - Janir de Fátima Cassaro – Professor Ma-PA – Nível I;

 

XII - Lauriana Binda – Auxiliar Administrativo – Carreira III;

 

XIII. Lúcia Helena Roberto Vieira – Professor Ma-PA – Nível I;

 

XIV - Margarida Maria Cezano Rozado – Contínuo – Carreira II;

 

XV - Maria Bernadete Cavati – Professor Ma-PA – Nível I;

 

XVI - Maria Rosangela da Silva – Professor Ma-PA Nível I;

 

XVII - Marli Clemente de Andrade – Servente – Carreira I;

 

XVIII. Nilza de Oliveira Storch – Professor Ma-PA – Nível I;

 

XIX - Neuza Peixoto da Silva – Servente – Carreira I;

 

XX - Neuza dos Santos Eduardo – Servente – Carreira I;

 

XXI - Rosimar Aparecida Sabadini – Professor Ma-PA – Nível I;

 

XXII - Zolirma das Graças Rosa – Servente – Carreira I;

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 04 de outubro de 2001.

 

GETULIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.