REVOGADA PELA LEI N° 1.343 DE 2002
LEI Nº 1.247, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000.
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 1.164/99 de 22/03/1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 1.164/99 de 22/03/1999, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente,
até 1.200 (hum mil e duzentos) litros de combustível, para os veículos da 3ª
CIA/2º BPM de São Gabriel da Palha - ES.
Art. 2º Os recursos necessários
à execução da presente Lei, correrão por conta do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se às
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 14 de Setembro de 2000.
PAULO
CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANTONIO
DE NADAI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.