LEI Nº 1.343, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002.

 

REVOGA A LEI Nº 1.247/2000.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.247/2000 de 14 de setembro de 2000, que Dispõe Sobre o Fornecimento de Combustível para os veículos da 3ª Cia/2º BPM.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 10 de Setembro de 2002.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

MENSAGEM Nº 033/2002                    

 

São Gabriel da Palha - ES, em 17 de Julho de 2002.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente

Excelentíssimos Senhores Vereadores

 

Estamos encaminhando em anexo, para a devida apreciação e aprovação, Projeto de Lei que “Revoga a Lei nº 1.247/2000”, que dispõe sobre o fornecimento mensal de até 1.200 (hum mil e duzentos) litros de combustível para abastecimento de veículos da 3ª Cia/BPM.

 

Na oportunidade, apresentamos a Vossas Excelências, protestos de estima e alto apreço.

 

Atenciosamente,

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.