LEI Nº 1.200, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999.
DISPÕE SOBRE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA A APAE –
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente, até 600
(Seiscentos) litros de combustível para a APAE – Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de São Gabriel da Palha – “Escola Renascer”, inscrita no
CGC/MF sob o nº 31.798.457/0001-17, declarada de utilidade Pública Municipal
através da Lei nº 713/91.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 29 de Novembro de 1999.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ALTAIR FERREIRA DA
FONSECA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.