O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado BAIRRO JOÃO COLOMBI, o loteamento Vila
Nova, delineado na Lei n° 1.134/98.
Art. 2º
Fica denominado BAIRRO GUSTAVO BOONE, o loteamento, Nova Comboni II, delineado
na Lei n° 1.134/98.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 06 de janeiro de 1999.
PAULO CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.