ALTERA LEI Nº
1.149/98 DE 17/11/98.
O
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei complementar:
Art. 1º O título da Lei Nº 1.149/98
de 17 de Novembro de 1998, passa a ser o seguinte:
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO DE
ASSESSOR TÉCNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 2º O Art. 1° da Lei
N° 1.149/98 de 17 de Novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criado e
incorporado à Lei N° 874/93, de 03 de Novembro de 1993 — Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a Assessoria Técnica, para
fins religiosos, vinculado ao Departamento de Ações Comunitárias, Órgão de Ação
Social, tendo como âmbito de ação.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, em 28 de Dezembro de 1998.
PAULO CÉZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ALTAIR FERREIRA DA FONSECA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.