REVOGADA PELA LEI Nº 1811/2008

 

LEI Nº 1.157, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

 

ALTERA LEI Nº 1.149/98 DE 17/11/98.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

 

 

Art. 1º O título da Lei Nº 1.149/98 de 17 de Novembro de 1998, passa a ser o seguinte:

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Art. 2º O Art. 1° da Lei N° 1.149/98 de 17 de Novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criado e incorporado à Lei N° 874/93, de 03 de Novembro de 1993 — Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a Assessoria Técnica, para fins religiosos, vinculado ao Departamento de Ações Comunitárias, Órgão de Ação Social, tendo como âmbito de ação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de Dezembro de 1998.

 

PAULO CÉZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ALTAIR FERREIRA DA FONSECA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.