LEI Nº 1.097, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA A COMUNIDADE DE SANTA BÁRBARA BAIRRO, BOA VISTA NESTE MUNICÍPIO.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à aquisição e doação de material de construção para a Comunidade de Santa Bárbara, do Bairro, Boa Vista, neste Município, a saber: 100 (cem) sacos de cimento; 08(oito) m³ de brita nº 01; e 08 (oito) m³ de areia lavada, objetivando a ampliação do Salão Comunitário do Bairro Boa Vista.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária, consignada no Orçamento Vigente, a saber:

 

2000 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

ASSISTÊNCIA

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

5814871 – Cursos profissionalizantes, implantação de oficinas caseiras e centros comunitários.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de Novembro de 1997.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.