LEI
Nº 1.097, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE
AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA A COMUNIDADE DE SANTA BÁRBARA
BAIRRO, BOA VISTA NESTE MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à aquisição e doação de
material de construção para a Comunidade de Santa Bárbara, do Bairro, Boa Vista,
neste Município, a saber: 100 (cem) sacos de cimento; 08(oito) m³ de brita nº
01; e 08 (oito) m³ de areia lavada, objetivando a ampliação do Salão
Comunitário do Bairro Boa Vista.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária, consignada no Orçamento
Vigente, a saber:
2000 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
ASSISTÊNCIA
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E
ENCARGOS
3.1.3.2 – OUTROS SERVIÇOS E
ENCARGOS
5814871 – Cursos
profissionalizantes, implantação de oficinas caseiras e centros comunitários.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 13 de Novembro de 1997.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ROSINEA HENRIQUES
DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.