LEI
Nº 1.096, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE
AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E
PRODUTORES DE DOURADO E, ARREDORES.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição e doação de
material de construção para a Associação de Moradores e Produtores de Dourado e
arredores, a saber: 1.500 (um mil e quinhentos) blocos 15 x 20 x 40; 120 (cento
e vinte) sacos de cimento; 10 (dez) m³ de brita; 10 (dez) m³ de areia lavada e
40 (quarenta) varas de vergalhão 3/8”, objetivando a construção de uma quadra
de esportes naquela localidade.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária, consignada no Orçamento
Vigente, a saber:
2000 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
27 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA
46 – EDUCÇÃO FÍSICA E DESPORTO
224 – DESPORTO AMADOR
Projeto – 2708462242 – Manutenção
Serviços de Esporte, Estádio e Ginásio Poliesportivo Municipal.
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E
ENCARGOS
3.1.3.2 – OUTROS SERVIÇOS E
ENCARGOS
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, em 13 de Novembro de 1997.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ROSINEA HENRIQUES
DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.