LEI Nº 1.096, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES DE DOURADO E, ARREDORES.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição e doação de material de construção para a Associação de Moradores e Produtores de Dourado e arredores, a saber: 1.500 (um mil e quinhentos) blocos 15 x 20 x 40; 120 (cento e vinte) sacos de cimento; 10 (dez) m³ de brita; 10 (dez) m³ de areia lavada e 40 (quarenta) varas de vergalhão 3/8”, objetivando a construção de uma quadra de esportes naquela localidade. 

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária, consignada no Orçamento Vigente, a saber:

 

2000 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

27 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

46 – EDUCÇÃO FÍSICA E DESPORTO

224 – DESPORTO AMADOR

Projeto – 2708462242 – Manutenção Serviços de Esporte, Estádio e Ginásio Poliesportivo Municipal.

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de Novembro de 1997.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.