LEI
Nº 1.095, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE
AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA O CENTRO COMUNITÁRIO DA
COMUNIDADE DO CÓRREGO ALEGRE, NESTE MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição e doação de
material de construção para construção de dois banheiros no Centro Comunitário da
Comunidade do Córrego Alegre, neste Município, a saber: 1.200(hum mil e
duzentas) lajotas; 25(vinte e cinco) sacos de cimento; 55(cinqüenta e cinco)
metros de cerâmica; 10(dez) sacos de argamassa; 20(vinte) varas de vergalhão CA
50 ¾”; 0,5(meio) m³ de taipa; 02(duas) portas com aduelas; 01(uma) porta de
ferro de dois metros de largura por dois metros e dez de altura; 02(dois) vasos
sanitários de louça; 02(dois) lavatórios de louça; 03(três) tubos PVC 100mm;
05(cinco) joelhos PVC 100mm; 1,5(um e meio) m³ de brita; 06(seis) m³ de areia
lavada; 01(uma) lata de tinta
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária, consignada no Orçamento
Vigente, a saber:
2000 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE AS. SOCIAL
5 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
81 – ASSISTÊNCIA
487 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
5814871 – Cursos
profissionalizantes, implantação de oficinas caseiras centros comunitários.
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 30 de Outubro de 1997.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ROSINEA HENRIQUES
DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.