LEI Nº 1.095, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA O CENTRO COMUNITÁRIO DA COMUNIDADE DO CÓRREGO ALEGRE, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição e doação de material de construção para construção de dois banheiros no Centro Comunitário da Comunidade do Córrego Alegre, neste Município, a saber: 1.200(hum mil e duzentas) lajotas; 25(vinte e cinco) sacos de cimento; 55(cinqüenta e cinco) metros de cerâmica; 10(dez) sacos de argamassa; 20(vinte) varas de vergalhão CA 50 ¾”; 0,5(meio) m³ de taipa; 02(duas) portas com aduelas; 01(uma) porta de ferro de dois metros de largura por dois metros e dez de altura; 02(dois) vasos sanitários de louça; 02(dois) lavatórios de louça; 03(três) tubos PVC 100mm; 05(cinco) joelhos PVC 100mm; 1,5(um e meio) m³ de brita; 06(seis) m³ de areia lavada; 01(uma) lata de tinta 18 litros; e 01(uma) lata de tinta óleo para porta 3.600 ml.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária, consignada no Orçamento Vigente, a saber:

 

2000 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE AS. SOCIAL

5 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

81 – ASSISTÊNCIA

487 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

5814871 – Cursos profissionalizantes, implantação de oficinas caseiras centros comunitários.

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de Outubro de 1997.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.