REVOGADA PELA LEI Nº 1811/2008
LEI
Nº 1.080, DE 05 DE AGOSTO DE 1997
CRIA CARGO PARA
ATENDER A MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e
incluído na Estrutura Administrativa aprovada pela Lei nº 874/93 de 03/11/1993,
como órgão municipal de natureza fim na Secretaria Municipal de Saúde, um cargo
de “Diretor Administrativo de Unidade Sanitária”, referência CC-II
Parágrafo Único. O cargo a que se
refere o “caput” deste artigo será de provimento em Comissão.
Art. 2º O Diretor
Administrativo de Unidade Sanitária exercerá as atividades de planejamento e
coordenação da(s) unidade(s) de saúde do Município.
Art. 3º As atividades são
as seguintes:
a) Acompanhar e
controlar a freqüência e o desempenho dos funcionários, traçando as condutas de
serviços;
b) Coordenar
campanhas de vacinação;
c) Controlar o
funcionamento das instalações e equipamentos da Unidade Sanitária;
d) Acompanhar o
provimento de vacinas e medicamentos;
e) Participação de
programação de ações de saúde no âmbito municipal juntamente com a Secretaria
Municipal de Saúde; e
f) Outras atividades
correlatas.
Art. 4º O Anexo
II a que se refere o Art. 12 da Lei nº 889/93 de 25/11/93, passa a
vigorar acrescido de um cargo de Diretor Administrativo de Unidade Sanitária.
Art. 5º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas
no Orçamento
vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 05 de Agosto de 1997.
PAULO
CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ROSINEA
HENRIQUES DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.