LEI
Nº 1.064, DE 15 DE ABRIL DE 1997
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONSERTO NO VEÍCULO DA UNIDADE DA POLÍCIA MLITAR
– 2º BPM-ES.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no conserto do
Veículo da Unidade da Polícia Militar – 2º BPM-ES, até o montante de R$ 2.400,00
(dois mil e quatrocentos reais).
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
Dotação Orçamentária consignada no Orçamento
Vigente, a saber:
2000 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
2100 – GABINETE DO PREFEITO
03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
07 – ADMINISTRAÇÃO
021 – SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO
SUPERIOR
Atividade - 2103070202 –
Manutenção dos Serviços Do Gabinete e Consultoria Jurídica.
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 – MATERIAL DE CONSUMO
3.1.3.2 – OUTROS SERVIÇOS E
ENCARGOS
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, em 15 de Abril de 1997.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ROSINEA HENRIQUES
DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.