LEI Nº 1.064, DE 15 DE ABRIL DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONSERTO NO VEÍCULO DA UNIDADE DA POLÍCIA MLITAR – 2º BPM-ES.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no conserto do Veículo da Unidade da Polícia Militar – 2º BPM-ES, até o montante de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Vigente, a saber:

 

2000 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2100 – GABINETE DO PREFEITO

03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07 – ADMINISTRAÇÃO

021 – SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR

Atividade - 2103070202 – Manutenção dos Serviços Do Gabinete e Consultoria Jurídica.

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 – MATERIAL DE CONSUMO

3.1.3.2 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 15 de Abril de 1997.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.