LEI Nº 1.062, DE 02 DE MAIO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA COM 139,20 M² PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, com a finalidade de edificar a sua sede nesta Cidade e Comarca, uma área de terra com 139,20 m² (cento e trinta e nove vírgula vinte metros quadrados), situado na Quadra O, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha - ES, adquirido da lotização Wicenty Glazar, confrontando-se por seus diversos lados: frente com a Rua Lyons Clube (8.00 m); fundos com a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha (8,00 m); lateral direita com Agência da Fazenda Estadual – Coletoria (17,4 m); e lateral esquerda com a Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo – Fórum (17,40 m), desmembrado de área maior.

 

Art. 2º A área identificada no Art. 1º desta Lei, retornará ao patrimônio do Município de São Gabriel da Palha, se não for utilizada para os fins de sua doação no período de 05 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da transferência ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de Maio de 1997.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.