LEI
Nº 1.062, DE 02 DE MAIO DE 1997
DISPÕE SOBRE A
DOAÇÃO DE UMA ÁREA COM
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Ministério Público do
Estado do Espírito Santo, com a finalidade de edificar a sua sede nesta Cidade
e Comarca, uma área de terra com
Art. 2º
A área identificada no Art. 1º desta Lei, retornará ao patrimônio do Município
de São Gabriel da Palha, se não for utilizada para os fins de sua doação no
período de 05 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei.
Art. 3º
As despesas decorrentes da transferência ficarão a cargo da Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha e correrão à conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 02 de Maio de 1997.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
ROSINEA HENRIQUES
DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.