REVOGADA PELA LEI Nº
1810/2008
LEI
Nº 1.053, DE 24 DE MARÇO DE 1997
DISPÕE SOBRE
EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos do
Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha, aprovado pelas Leis nºs 600/90 de 09 de Março de 1990 e
052/94 de 01 de Dezembro de 1994, o cargo público e seu respectivo
quantitativo, conforme anexo único que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 24 de Março de 1997.
PAULO
CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ROSINEA
HENRIQUES DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO ÚNICO
LEI Nº 600/90
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