REVOGADA PELA LEI Nº 1810/2008

 

LEI Nº 1.053, DE 24 DE MARÇO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam extintos do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, aprovado pelas Leis nºs 600/90 de 09 de Março de 1990 e 052/94 de 01 de Dezembro de 1994, o cargo público e seu respectivo quantitativo, conforme anexo único que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 24 de Março de 1997.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

LEI Nº 600/90

 

CARGO

QUANTITATIVO

CARREIRA

Médico

09

VIII