REVOGADA PELA LEI Nº 1810/2008

 

LEI Nº 1.049, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam extintos do Plano de Carreira dos Servidores Públicos e do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de São Gabriel da Palha aprovados pelas Leis nºs. 600/90 e 601/90 de 09 de Março de 1990 e demais alterações, os cargos públicos e seus respectivos quantitativos por cargos, conforme anexo único que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de Fevereiro de 1997.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

LEI Nº 600/90

 

CARGO

QUANTITATIVO

CARREIRA

Servente

Contínuo

Atendente

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Laboratório

Auxiliar de Serviços Odontológicos

Agente Sanitário

Odontólogo

Farmacêutico Bioquímico

Procurador Jurídico

15

02

04

02

01

01

02

01

01

01

I

II

II

III

III

II

IV

VIII

VIII

VIII

 

 

LEI Nº 601/90

 

CARGO

QUANTITATIVO

CARREIRA

Professor

11

I