LEI
Nº 1.021, DE 09 DE MAIO DE 1996
ALTERA O PARÁGRAFO
ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 926/94.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
O Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº
926/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. O valor do aluguel a que se refere o “caput” deste artigo será de R$
150,00 (cento e cinqüenta reais), mensais.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 1996.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 09 de Maio de 1996.
LUIZ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JAIME LENZI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.