LEI Nº 926, DE 05 DE MAIO DE 1994.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DO POSTO DO DETRAN – ES, NESTE MUNICÍPIO.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, até 31 de dezembro de 1996, a efetuar o pagamento de despesas referentes a aluguel, água e energia do Posto do DETRAN - ES, neste Município.

 

Parágrafo Único. O valor do aluguel a que se refere o caput deste artigo será o equivalente a 85 URV’s (oitenta e cinco Unidades Reais de Valores).

 

Parágrafo Único. O valor do aluguel a que se refere o “caput” deste artigo será de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), mensais. (Redação dada pela Lei n° 1.021/1996)

 

Art. 2º Os recursos necessários execução da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no Orçamento Vigente:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJANENTO

07 – ADMINISTRAÇÃO

021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Atividade - 2303070212 - Manutenção Serviços de Administração

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 05 de Maio de 1994.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.