LEI Nº 1.021, DE 09 DE MAIO DE 1996

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 926/94.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 926/94, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. O valor do aluguel a que se refere o “caput” deste artigo será de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), mensais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de Maio de 1996.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI
Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.