REVOGADA PELA LEI Nº
1810/2008
LEI
Nº 1.016, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996
ALTERA A LEI Nº
600/90 DE 09/03/1990 E LEI Nº 601/90 DE 09/03/1990.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I a
que se refere o Inciso I do Artigo 11 da Lei nº 600/90 de 09/03/1990, passa a
vigorar acrescido de 05(cinco) cargos de Servente, conforme o Anexo I que faz
parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Anexo V da Lei nº
601/90 de 09/03/1990, passa a vigorar acrescido de 15(quinze) cargos de
Professor Ma-PA I, conforme o Anexo II que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º Os recursos
necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias consignadas no Orçamento
Vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, 29 de Fevereiro de 1996.
LUIZ
PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO
I A QUE SE REFERE O ART. 1º
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ANEXO
II A QUE SE REFERE O ART. 2º
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