LEI Nº 1.013, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por tempo determinado, pelo regime da CLT, até 31 de dezembro de 1996, 14 (quatorze) auxiliares de secretaria, 72 (setenta e dois) serventes e 15 (quinze) vigias, totalizando 101 (cento e um) contratados, alocados conforme anexo único que faz parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único. As contratações a que se refere “caput” deste artigo são em decorrência do convênio a ser firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e Cultura e o Município de São Gabriel da Palha - ES.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar de recursos financeiros do município, com o objetivo de suplementar os salários dos contratados a que se refere o artigo 1º desta Lei, equiparando-os aos dos servidores públicos municipais, correspondente à Carreira I, da Lei nº 600/90 de 09 de março de 1990.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por contado Convênio a ser firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e Cultura e o Município de São Gabriel da Palha - ES, e da seguinte dotação orçamentária:

 

2000 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

26 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

188 – Ensino Regular

Atividade – 2608421882 – Manutenção do Ensino Fundamental.

3.1.1.1-01 – Vencimentos e Vantagens Fixas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 26 de Fevereiro de 1996.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI
Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º

 

Nº DE ORDEM

NOME DO ESTABELECIMENTO

CARGO/QUANTITATIVO

 

ASE     SERVENTE       VIGIA

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

EPG “Bairro Boa Vista”

EPG “Bertolo Malacarne”

EPG “Inglês de Souza”

EPG “Irmã Adelaide Bertochi”

EPG “Prof. Carlos D. Miranda Cunha”

EPG “Maria Celeste Torezani”

EPSG “São Gabriel”

EPSG “Córrego da Queixada”

EPG “Valério’

EPG “Atílio Vivácqua”

EPG “Vera Cruz”

EP “João Gabriel”

SER

EP “Patrimônio São Roque”

      -              03              01

      -              04              01

      01            04              03

      01            12              02

      -              09              01

      -              07              01

      02            10              01

      01            03              01

      01            05              01

      02            07              01

      02            04              01

      -              01              -

      04            02              01

      -              01              -

TOTAL.................................................................

      14              72                 15