LEI
Nº 1.013, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996
DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado
a contratar por tempo determinado, pelo regime da CLT, até 31 de dezembro de
1996, 14 (quatorze) auxiliares de secretaria, 72 (setenta e dois) serventes e
15 (quinze) vigias, totalizando 101 (cento e um) contratados, alocados conforme
anexo único que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. As contratações a que se refere “caput” deste
artigo são em decorrência do convênio a ser firmado entre a Secretaria de
Estado de Educação e Cultura e o Município de São Gabriel da Palha - ES.
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal
autorizado a utilizar de recursos financeiros do município, com o objetivo de
suplementar os salários dos contratados a que se refere o artigo 1º desta Lei,
equiparando-os aos dos servidores públicos municipais, correspondente à
Carreira I, da Lei nº 600/90 de 09 de março de
1990.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da
presente Lei, correrão por contado Convênio a ser firmado entre a Secretaria de
Estado da Educação e Cultura e o Município de São Gabriel da Palha - ES, e da
seguinte dotação orçamentária:
2000 – Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha
26 -
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08 -
Educação e Cultura
42 -
Ensino Fundamental
188 –
Ensino Regular
Atividade
– 2608421882 – Manutenção do Ensino Fundamental.
3.1.1.1-01
– Vencimentos e Vantagens Fixas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 26 de Fevereiro de 1996.
LUIZ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JAIME LENZI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º
Nº DE ORDEM |
NOME DO ESTABELECIMENTO |
CARGO/QUANTITATIVO |
|
ASE SERVENTE VIGIA |
|
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 |
EPG “Bairro Boa
Vista” EPG “Bertolo
Malacarne” EPG “Inglês de Souza” EPG “Irmã
Adelaide Bertochi” EPG “Prof. Carlos
D. Miranda Cunha” EPG “Maria
Celeste Torezani” EPSG “São
Gabriel” EPSG “Córrego da
Queixada” EPG “Valério’ EPG “Atílio
Vivácqua” EPG “Vera Cruz” EP “João Gabriel” SER EP “Patrimônio
São Roque” |
- 03 01
- 04 01
01 04 03
01 12 02
- 09 01
- 07 01
02 10 01
01 03 01
01 05 01
02 07 01
02 04 01
- 01 -
04 02 01
- 01 - |
TOTAL................................................................. |
14 72 15 |