TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal. decreta:
Art. 1° Os itens “b”, “c”, “e”, “f” e “g” do art. 2º do Decreto Municipal nº 591/1981 passarão a viger da seguinte forma:
“Art. 2º……………………………………………………………........................................;
a)………………………………………………………………...............................................;
b) Área dos lotes – 69.744,86m² (sessenta e nove mil, setecentos e quarenta e quatro metros e oitenta e seis centímetros quadrados); (NR)
c) Área de ruas – 25.923,12m² (vinte e cinco mil, novecentos e vinte e três metros e doze centímetros quadrados); (NR)
d)………………………………………….…………………………….......................................;
f) Total de lotes – 201 (duzentos e um); (NR)
g) Total de quadras – 14 (quatorze). (NR)
…...……………………………………………………………….….........................................”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 26 de julho de 2024.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.