DECREtO Nº 591, de 12 de Março de 1981

 

APROVA O PROJetO DE LOTEAMENTO “MIRANTE DE SÃO GABRIEL" SITUADO NO BAIRRO SÃO VICENTE, NESTA CIDADE E município, A REQUERIMENTO DE SIMON – emprendimentos IMOBILIÁRIOS LTDA, E OUTRO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, usando de atribuições que lhe confere a Lei Nº 210 de 18/12/74 e tendo em vista o que consta do Processo protocolado sob nº 0874 de 09 de março de 1981, decreta

 

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Loteamento "MIRANTE DE SÃO GABRIEL", situado no Bairro São Vicente, nesta Cidade de São Gabriel da Palha, ES. de propriedade de SIMON-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e WALDIR SCHIMIDT, com área total de 103.186,50 m² (cento e três mil, cento e oitenta e seis metros e cinquenta centímetros' quadrados), sendo destinada a área de 30.453,49 m² (trinta mil, ' quatrocentos e cinquenta e três metros e quarenta e nove centímetros quadrados), para logradouros públicos e 69.796,49 m² (sessenta e nove mil, setecentos e noventa e seis metros e quarenta e nove centímetros quadrados), para divisão de lotes, tudo de conformidade com a planta aprovada pela Divisão de Obras e Urbanismo desta Prefeitura.

 

Art. 2º O Loteamento "MIRANTE DE SÃO GABRIEL" compreende:

 

a) Área total loteada - 103.186,50 m² (cento e três mil, cento e oitenta e seis metros e cinquenta centímetros quadrados);

b) Área dos lotes - 69.796,49 m² (sessenta e nove mil, setecentos e noventa e seis metros e quarenta e nove centímetros quadrados);

c) Área de ruas – 28.728,85 m² (vinte e oito mil, setecentos e vinte e oito metros e oitenta e cinco centímetros quadrados);

b) Área dos lotes – 69.744,86m² (sessenta e nove mil, setecentos e quarenta e quatro metros e oitenta e seis centímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 4.321/2024)

c) Área de ruas – 25.923,12m² (vinte e cinco mil, novecentos e vinte e três metros e doze centímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 4.321/2024)

d) Área para Jardim Público 1.724,64 m² (hum mil, setecentos e vinte e quatro metros e sessenta e quatro centímetros quadrados);

e) Área destinada a uso de instituições, necessárias aos equipamentos do Município - 2.017,27 m² (dois mil, dezessete metros e vinte e sete centímetros quadrados);

e) Área destinada a uso de instituições, necessárias aos equipamentos do Município – 4.874,63m² (quatro mil, oitocentos e setenta e quatro metros e sessenta e três centímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 4.321/2024)

f) Total dos Lotes - 209 (duzentos e nove); e

g) Total de quadras 16 (dezesseis).

f) Total de lotes – 201 (duzentos e um); (Redação dada pelo Decreto nº 4.321/2024)

g) Total de quadras – 14 (quatorze). (Redação dada pelo Decreto nº 4.321/2024)

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito municipal de São Gabriel da Palha, em 12 de Março de 1981.

 

DÁRIO MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Divisão de Administração na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.