revogada pela lei nº 3.132/2023

 

LEI N° 3.050 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

 

“DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2022 DE N° 1.744/2022, COM DATA FOCAL EM 31/12/2021, MANTÉM O CUSTO NORMAL E MODIFICA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, CUSTEADOS PELO ENTE FEDERATIVO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MF N° 464/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições do Art. 53, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o novo plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial despendido em aportes financeiros anuais devidos pelo Poder Executivo, conforme Reavaliação atuarial n° 1.744/2022, integrante da presente Lei.

 

Art. 2° Caso o Relatório da Reavaliação Atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do Ente poderão ser revistas por meio de Lei.

 

Parágrafo único. Os aportes anuais, ou os parcelamentos dele decorrentes, serão de responsabilidade do Poder Executivo.

 

Art. 3° Fica homologado os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial n° 1.744/2022, com data focal em 31/12/2021, realizada em 31 de janeiro de 2022.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, possuindo eficácia 90 (noventa) dias após sua publicação, em observância ao Art. 195, § 6°, da Constituição Federal de 1988.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 2.931 de 11 de novembro de 2021 e as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 2022.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO I

TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

 

 

PERÍODO

 

ANO

 

SALDO DEVEDOR

 

AMORTIZAÇÃO

 

JUROS

 

APORTE ANUAL

(EM 12 PARCELAS)*

 

C.S.

 

FOLHA SALARIAL

0

 

(173.153.852,74)

 

 

*

 

 

1

2022

(173.052.061,81)

101.790,92

8.328.700,32

8.430.491,24

40,13%

22.760.110,49

2

2023

(170.954.476,96)

2.097.584,86

8.323.804,17

10.421.389,03

49,11%

22.987.711,59

3

2024

(165.379.935,86)

5.574.541,10

8.222.910,34

13.797.451,44

64,38%

23.217.588,71

4

2025

(159.723.145,03)

5.656.790,83

7.954.774,91

13.611.565,75

62,88%

23.449.764,60

5

2026

(153.986.785,52)

5.736.359,51

7.682.683,28

13.419.042,79

61,38%

23.684.262,24

6

2027

(148.173.577,95)

5.813.207,57

7.406.764,38

13.219.971,95

59,87%

23.921.104,87

7

2028

(142.286.281,23)

5.887.296,72

7.127.149,10

13.014.445,82

58,36%

24.160.315,92

8

2029

(136.327.691,24)

5.958.589,99

6.843.970,13

12.802.560,12

56,84%

24.401.919,07

9

2030

(130.300.639,49)

6.027.051,74

6.557.361,95

12.584.413,69

55,32%

24.645.938,26

10

2031

(124.207.991,83)

6.092.647,66

6.267.460,76

12.360.108,42

53,79%

24.892.397,65

11

2032

(118.052.647,02)

6.155.344,81

5.974.404,41

12.129.749,22

52,27%

25.141.321,62

12

2033

(111.837.535,39)

6.215.111,63

5.678.332,32

11.893.443,95

50,74%

25.392.734,84

13

2034

(105.565.617,44)

6.271.917,95

5.379.385,45

11.651.303,40

49,22%

25.646.662,19

14

2035

(99.239.882,43)

6.325.735,01

5.077.706,20

11.403.441,21

47,69%

25.903.128,81

15

2036

(92.863.346,95)

6.376.535,48

4.773.438,34

11.149.973,82

46,17%

26.162.160,10

16

2037

(86.439.053,50)

6.424.293,45

4.466.726,99

10.891.020,44

44,65%

26.423.781,70

17

2038

(79.970.069,00)

6.468.984,49

4.157.718,47

10.626.702,97

43,14%

26.688.019,52

18

2039

(73.459.483,39)

6.510.585,61

3.846.560,32

10.357.145,93

41,63%

26.954.899,71

19

2040

(66.910.408,08)

6.549.075,31

3.533.401,15

10.082.476,46

40,12%

27.224.448,71

20

2041

(60.325.974,53)

6.584.433,55

3.218.390,63

9.802.824,18

38,62%

27.496.693,20

21

2042

(53.709.332,72)

6.616.641,82

2.901.679,38

9.518.321,19

37,13%

27.771.660,13

22

2043

(47.063.649,62)

6.645.683,09

2.583.418,90

9.229.102,00

35,64%

28.049.376,73

23

2044

(40.392.107,75)

6.671.541,87

2.263.761,55

8.935.303,42

34,17%

28.329.870,50

24

2045

(33.697.903,58)

6.694.204,17

1.942.860,38

8.637.064,55

32,70%

28.613.169,20

25

2046

(26.984.246,03)

6.713.657,54

1.620.869,16

8.334.526,71

31,24%

28.899.300,89

26

2047

(20.254.354,96)

6.729.891,08

1.297.942,23

8.027.833,31

29,80%

29.188.293,90

27

2048

(13.511.459,56)

6.742.895,40

974.234,47

7.717.129,87

28,36%

29.480.176,84

28

2049

(6.758.796,87)

6.752.662,69

649.901,20

7.402.563,90

26,93%

29.774.978,61

29

2050

389,82

6.759.186,69

325.098,13

7.084.284,82

25,52%

30.072.728,40

30

2051

31

2052

32

2053

33

2054

34

2055

35

2056

 

*O aporte Anual é o montante de 12 parcelas mensais.

 

ANEXO II

 

TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL/POR APORTE FINANCEIRO SEPARADA POR ÓRGÃO/ENTIDADE

 

 

PERÍODO

 

ANO

 

APORTE ANUAL (Em 12 PARCELAS)*

ÓRGÃO/ENTIDADE (APORTE ANUAL)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CÂMARA MUNICIPAL DE   SÃO GABRIEL DA PALHA

0

1

2022

8.430.491,24

8.306.715,67

123.775,56

2

2023

10.421.389,03

10.268.383,32

153.005,71

3

2024

13.797.451,44

13.594.878,75

202.572,70

4

2025

13.611.565,75

13.411.722,20

199.843,54

5

2026

13.419.042,79

13.222.025,84

197.016,94

6

2027

13.219.971,95

13.025.877,75

194.094,20

7

2028

13.014.445,82

12.823.369,13

191.076,69

8

2029

12.802.560,12

12.614.594,31

187.965,81

9

2030

12.584.413,69

12.399.650,68

184.763,01

10

2031

12.360.108,42

12.178.638,64

181.469,78

11

2032

12.129.749,22

11.951.661,55

178.087,67

12

2033

11.893.443,95

11.718.825,69

174.618,26

13

2034

11.651.303,40

11.480.240,22

171.063,18

14

2035

11.403.441,21

11.236.017,11

167.424,10

15

2036

11.149.973,82

10.986.271,11

163.702,72

16

2037

10.891.020,44

10.731.119,65

159.900,79

17

2038

10.626.702,97

10.470.682,86

156.020,11

18

2039

10.357.145,93

10.205.083,43

152.062,50

19

2040

10.082.476,46

9.934.446,62

148.029,83

20

2041

9.802.824,18

9.658.900,17

143.924,01

21

2042

9.518.321,19

9.378.574,23

139.746,97

22

2043

9.229.102,00

9.093.601,32

135.500,68

23

2044

8.935.303,42

8.804.116,26

131.187,16

24

2045

8.637.064,55

8.510.256,10

126.808,45

25

2046

8.334.526,71

8.212.160,08

122.366,62

26

2047

8.027.833,31

7.909.969,53

117.863,78

27

2048

7.717.129,87

7.603.827,80

113.302,07

28

2049

7.402.563,90

7.293.880,25

108.683,65

29

2050

7.084.284,82

6.980.274,11

104.010,71

30

2051

31

2052

32

2053

33

2054

34

2055

35

2056

 

*O aporte Anual é o montante de 12 parcelas mensais.