Vide Revogação dada pela Lei
nº 2.952/2022
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n.º 2.219/2012, de 4 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a
conceder mensalmente aos Servidores Efetivos e Comissionados, vale alimentação nos valor de R$ 300,00 (trezentos reais).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 10 de junho de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE
PAIVA ZITI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.