LEI Nº 2.308, DE 10 DE JUNHO DE 2013

 

ALTERA A LEI N.º 2.219, DE 4 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Revogação dada pela Lei nº 2.952/2022

 

Texto compilado

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei n.º 2.219/2012, de 4 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder mensalmente aos Servidores Efetivos e Comissionados, vale alimentação nos valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 10 de junho de 2013.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.