Ementa: CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE iptu PARA OS CASOS EM QUE O CÔNJUGE, DEPENDENTE LEGAL, ASCENDENTE OU DESCENDENTE EM LINHA RETA DE PRIMEIRO GRAU ENCONTRA-SE ACOMETIDO POR NEOPLASIA MALÍGNNA (CÂNCER), ALZHEIMER, INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA EM TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE, AIDS, ESCLEROSE MÚLTIPLA OU ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA, TUBERCULOSE ATIVA, CEGUEIRA TOTAL, AUTISMO E DOMICILIE  COM PUSSUIDOR DE UM ÚNICO IMÓVEL, DESTINADO A SUA MORADIA, COM RENDA FAMILIAR DE ATÉ 3 (TRÊS) SALÁRIOS-MINIMOS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 19/07/2022

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONA§§ 3º e 7º do art. 53

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