Ementa: CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE iptu PARA OS CASOS EM QUE O CÔNJUGE, DEPENDENTE LEGAL, ASCENDENTE OU DESCENDENTE EM LINHA RETA DE PRIMEIRO GRAU ENCONTRA-SE ACOMETIDO POR NEOPLASIA MALÍGNNA (CÂNCER), ALZHEIMER, INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA EM TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE, AIDS, ESCLEROSE MÚLTIPLA OU ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA, TUBERCULOSE ATIVA, CEGUEIRA TOTAL, AUTISMO E DOMICILIE COM PUSSUIDOR DE UM ÚNICO IMÓVEL, DESTINADO A SUA MORADIA, COM RENDA FAMILIAR DE ATÉ 3 (TRÊS) SALÁRIOS-MINIMOS.