Ementa: ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 743/92 DE 29/06/1992, ONDE A BOLSA DE ESTUDO SERÁ PAGA MENSALMENTE À FACULDADE ONDE CURSAR O ALUNO, MEDIANTE ATESTADO DE FREQÜÊNCIA.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 07/09/1992

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei743/1992 29/06/1992ALTERAartigo 2º

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