Ementa: ALTERA A LEI Nº 2.197, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A LEVANTAR TODA A SITUAÇÃO PATRIMONIAL E AS DEVIDAS REAVALIAÇÕES, CONCILIAR OS SALDOS DE INVENTÁRIOS FÍSICOS DOS BENS PATRIMONIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO COM OS REGISTROS CONTÁBEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.