LEI Nº 2.242, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.

 

ALTERA A LEI N.º 2.197, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A LEVANTAR TODA A SITUAÇÃO PATRIMONIAL E AS DEVIDAS REAVALIAÇÕES, CONCILIAR OS SALDOS DE INVENTÁRIOS FÍSICOS DOS BENS PATRIMONIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO COM OS REGISTROS CONTÁBEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1.º da Lei Municipal n.º 2.197, de 15 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a proceder com inventário dos bens permanentes e de consumo com as devidas reavaliações, detalhando os ativos e passivos, provisões e reavaliações, depreciação, amortização e exaustão, objetivando regularizar possíveis inconsistências dos saldos dos inventários físicos dos bens patrimoniais permanentes com os registros contábeis correspondentes para sua efetiva conciliação até trinta dias antes do término do exercício de 2012.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de agosto de 2012.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 29 de agosto de 2012.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha