Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO AO CONSELHO TUTELAR, DE CASOS DE EVASÃO ESCOLAR, REITERAÇÃO DE FALTAS JUSTIFICADAS E MAUS TRATOS ENVOLVENDO OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 17/04/2006

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAinciso VIII do artigo 70

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