Ementa: INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP, PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 06/03/2003

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Lei1.580/2005 30/11/2005MENCIONA

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