LEI Nº 805, DE 31 DE MARÇO DE 1993.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DESPESAS.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento aos membros titulares do Conselho Tutelar dos Direitos das Crianças e do Adolescente, relativo ao período de 25/07/92 a 31/12/92, conforme estabelece a Lei nº 751/92.

 

Art. 2º O montante da despesa de que trata o Art. 1º desta Lei, não poderá ultrapassar o limite de Cr$ 11.618.953,08 (onze milhões, seiscentos e dezoito mil, novecentos e cinqüenta e três cruzeiros e oito centavos).

 

Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no Orçamento Vigente:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2100 - GABINETE DO PREFEITO

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07 – ADMINISTRAÇÃO

020 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR

210307202.005 - Manutenção dos Serviços do Gabinete

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio

3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 31 de março de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.