O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criado e incorporado à Lei nº 605/90 -
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, o
Departamento da Indústria e Comércio, órgão subordinado à Secretaria Municipal
de Administração, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a
execução e o controle das atividades referentes à Indústria e o Comércio e
especificamente:
a) Identificar áreas prioritárias
do Município para a instalação do pólo industrial em articulação com os órgãos
competentes;
b) Identificar empresas
interessadas e com capacidade para investir no Município;
c) Informar aos investidores os
incentivos a serem concedidos;
d) Estimular no Município, a
criação de micro e pequenas empresas;
e) Estimular a organização de
Associações e Cooperativas setoriais;
f) Estimular a organização e
promoção de cursos de formação de mão-de-obra especializada para as indústrias
que venham a se instalar no Município, inclusive se necessário, em convênio com
o SENAI - Serviço Nacional da Indústria;
g) Estimular a organização de
cursos para o pessoal do comércio com ou sem apoio de Associação Comercial, que
venha a ser instalado, Clube dos Diretores Lojistas, inclusive, se necessário
em convênio com o Serviço Nacional do Comércio - SENAC;
h) Incentivar o desenvolvimento de
associação comercial e, estimular e apoiar o Clube de Diretores Lojistas;
i) Estimular a organização de
eventos junto ao comércio local visando o seu crescimento;
j) Apoiar promoções e festejos com
o patrocínio do comércio local a título de melhoria e incentivo; e
l) A execução de outras atividades
correlatas.
Art. 2º Para a implantação desta Lei, o Anexo II a que se refere
o Art. 57 da Lei Nº 605/90, fica acrescido de 01 (um) cargo de Chefe de Departamento, conforme o Anexo I, que
faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 21 de janeiro de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
REF. |
VALOR Cr$ 1,00 |
DISTRIBUIÇÃO |
Chefe de Deptº |
01 |
CC-2 |
3.938.706,72 |
Secretaria Municipal de Administração |