O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a adquirir uma área de terrenos
urbanos, nesta Cidade, com dimensões até o exigido, para construção de garagem
e montagem de uma oficina de emergência, para conservação dos veículos e
máquinas desta Prefeitura.
Art. 2º
A fim de fazer face às despesas acima, fica o Sr Prefeito autorizado a lançar
mão de uma importância até Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), cujos recursos
correrão por conta da verba própria do Gabinete do Prefeito, do Orçamento de 1971.
Art. 3º
Fica ainda o Sr Prefeito Municipal autorizado a construir uma comissão para
estudo da viabilidade de compra de dita área.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 17 de
Fevereiro de 1971.
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Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
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Secretária
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.