A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:
Art. 1º
Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de São Gabriel da Palha, para o
exercício de 1971, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima
a Receita em Cr$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), e fixa a
despesa em igual quantia.
Parágrafo Único. A jurisdição da Prefeitura Municipal será exercida em torno, digo, em
todas as linhas de transportes que trafegam no Município.
Art. 2º
A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, suprimentos de
fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo I) e
das especificações constantes do anexo II e seus subanexos, de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS C0RRENTES
....................................... Cr$ 524.872,90
Rendas Tributarias
............................................ Cr$ 5.000,00
Rendas Industriais
............................................ Cr$ 2.500,00
Rendas de T. Correntes
..................................... Cr$ 429.872,90
Rendas Diversas
............................................... Cr$ 54.500,00
RECEITAS DE CAPITAL
....................................... Cr$ 315.127,10
Transf. Capital
................................................. Cr$ 315.127,10
SOMA TOTAL................................................... Cr$
840.000,00
Art. 3º
A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos
e respectivos subanexos, que fazem parte integrante, conforme a discriminação
seguinte:
PREFEITURA .......................................................
Cr$ 835.240,00
CÂMARA MUNICIPAL
............................................. Cr$ 4.760,00
0 - Gabinete do prefeito
...................................... Cr$ 104.500,00
0 - Secretaria ...................................................
Cr$ 7.000,00
1 - Administração Financeira
................................ Cr$ 120.963,77
3 - Rec. Nat. e Agro-Pecuários
............................. Cr$ 53.218,22
4 - Viação – Transp. e
Comunicações .................... Cr$ 148.500,00
6 - Educação e Cultura
........................................ Cr$ 100.100,00
7 - Saúde
.......................................................... Cr$ 43.400,00
8 - Bem Estar social
............................................ Cr$ 42.000,00
9 – Serviços Urbanos
.......................................... Cr$ 215.558.01
SOMA TOTAL ........................................................
Cr$ 840.000,00
Art. 4º
Fica o Prefeito Municipal a:
I - abrir créditos suplementares
até 50$ (cinqüenta por cento) das dotações referentes às verbas de Custeio de
Serviços - (3.1.0.0), Investimentos (4.1.0.0) e Inversões Financeiras (4.2.0.0).
Art. 5º
A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da Receita,
ficando o Prefeito autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção das
despesas que não sejam fixas, até o limite e 40% (quarenta por cento).
Parágrafo Único. Se no decorrer do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos
poderá ser liberado, por Decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações
incluídas no plano de contenção.
Art. 6º
A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1971, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal, em 28 de Outubro de 1970.
LICINIO LIBALDE
Presidente
Registrada e publicada na data
supra.
ANTONIO FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.