O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominado “HORTO FLORESTAL MUNICIPAL JOSÉ FRANCISCO CASTELAN, o viveiro
de mudas florestais localizado nas imediações do antigo Seminário Comboniano de
São Gabriel da Palha.
Art. 2º
A Prefeitura Municipal dentro de 90 (noventa) dias, fará afixar, na entrada do
viveiro, placa que contenha as inscrições do artigo anterior.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 29 de junho de 1992.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.