LEI Nº 734, DE 22 DE ABRIL DE 1992.

 

DENOMINA PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominado “PLENÁRIO ELPÍDIO JOSÉ DE SOUZA” a Sala de Sessões, da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Art. 2º A Câmara Municipal, dentro de 90 (noventa) dias, fará afixar, na porta de entrada da Sala de Sessões, placa que contenha as inscrições do artigo anterior.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de abril de 1992.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ANTONIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.