LEI Nº 721, DE 08 DE JANEIRO DE 1992.

 

AUTORIZA OS PODERES, EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL A ABRIREM CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES   .

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa fixada para o Exercício de 1992, obedecidas às disposições contidas no Art. 43, parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64.

 

Art. 2º Fica a Mesa diretora da Câmara Municipal autorizada a proceder Abertura de Créditos Adicionais Suplementares para reforço de suas dotações orçamentárias na forma do Art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários para a execução da presente Lei, correrão por conta da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 08 de janeiro de 1992.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES DIAS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.