LEI Nº 719, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991

 

APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA O EXERCÍCIO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Aplicação anexo à presente Lei, que passa a acompanhar a Lei nº 716/91, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Gabriel da Palha, para o Exercício de 1992.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante repasse pela Prefeitura Municipal de Gabriel da Palha e doações de outras entidades Gabrielenses obtendo o seguinte desdobramento:

 

1- RECEITA5 CORRENTES

7.500.000,00

1.1 - Receita de Contribuições

7.500.000,00

TOTAL................................

7.500.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas e subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:

 

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

7.500.000,00

TOTAL.................................................

7.500.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 20 de dezembro de 1991.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES DIAS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.