LEI Nº 616, DE 28 DE JUNHO DE 1990

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Despesa fixada para o Exercício de 1.990, obedecidas as Disposições do Art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964.

 

Art. 2º Os recursos necessários para a execução da presente Lei, correrão por conta de anulação de Dotações Orçamentárias, consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de junho de 1990.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.