LEI Nº 585, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 1990.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O orçamento do Município de São Gabriel da Palha - ES, para o Exercício Financeiro de 1990, tem sua Receita estimada em NCz$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzados novos) e a despesa fixada em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, obtendo o seguinte desdobramento.

                                                                                                              

                                                                                                                NCz$ 1,00

 

1 – RECEITAS CORRENTES

                                                                                                                                  31.900.000

1.1 – Receita Tributária..............................................................785.000

1.2 – Receita Patrimonial............................................................1.290.000

1.3 – Receita Industrial..............................................................50.000

1.4 – Transferências Correntes....................................................29.585.000

1.5 – Outras Receitas Correntes..................................................190.000

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL

                                                                                                                                   3.100.000

2.1 – Alienação de Bens..............................................................30.000

2.2 – Transferência de Capital......................................................2.900.000

2.3 – Outras Receitas de Capital...................................................170.000

SOMA....................................................................................35.000.000

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento a saber:

                     

NCz$ 1,00

POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Câmara Municipal........................................................................3.861.000

Gabinete do Prefeito....................................................................845.000

Secretaria de Administração..........................................................12.880.000

Secretaria de Finanças.................................................................1.080.000

Secretaria de Desenvolvimento Rural...............................................1.148.000

Secretaria de Educação e Cultura...................................................8.750.000

Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer............................................1.100.000

Secretaria de Serviços Urbanos......................................................3.350.000

Secretaria de Saúde.....................................................................850.000

Secretaria de Assistência Social.....................................................1.136.000

TOTAL.......................................................................................35.000.000

 

Art. 4º (Extinto)

 

Art. 5º (Extinto)

 

Art. 6º O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de Novembro de 1989.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.