LEI
Nº 585, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 1990.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de São Gabriel da
Palha - ES, para o Exercício Financeiro de 1990, tem sua Receita estimada em
NCz$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzados novos) e a despesa
fixada em igual valor.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação em vigor, obtendo o seguinte desdobramento.
NCz$ 1,00
1 –
RECEITAS CORRENTES
31.900.000
1.1 – Receita
Tributária..............................................................785.000
1.2 – Receita
Patrimonial............................................................1.290.000
1.3 – Receita
Industrial..............................................................50.000
1.4 – Transferências
Correntes....................................................29.585.000
1.5 – Outras Receitas
Correntes..................................................190.000
2 – RECEITAS DE
CAPITAL
3.100.000
2.1 – Alienação de
Bens..............................................................30.000
2.2 – Transferência de
Capital......................................................2.900.000
2.3 – Outras Receitas
de Capital...................................................170.000
SOMA....................................................................................35.000.000
Art. 3º A despesa será realizada segundo a
discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição
por funções, programas, sub-programas, projetos,
atividades e categorias econômicas, com o desdobramento a saber:
NCz$ 1,00
POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Câmara Municipal........................................................................3.861.000
Gabinete do Prefeito....................................................................845.000
Secretaria de
Administração..........................................................12.880.000
Secretaria de Finanças.................................................................1.080.000
Secretaria de
Desenvolvimento Rural...............................................1.148.000
Secretaria de Educação
e Cultura...................................................8.750.000
Secretaria de Esporte,
Turismo e Lazer............................................1.100.000
Secretaria de Serviços
Urbanos......................................................3.350.000
Secretaria de Saúde.....................................................................850.000
Secretaria de
Assistência Social.....................................................1.136.000
TOTAL.......................................................................................35.000.000
Art. 4º (Extinto)
Art. 5º (Extinto)
Art. 6º O Poder Executivo, por Decreto e no interesse
da Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de
dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de
1990, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de Novembro de 1989.
JAIR
FERREIRA DA FONSECA
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ROSINÉA
HENRIQUES
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.