LEI Nº 53, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1968.

                                                                                                                                                                                 

CRIA CARGO DE PROCURADOR JURIDICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado no quadro do funcionalismo público Municipal, um (um) cargo de Procurador Jurídico, de provimento efetivo, com vencimento mensal de NCr$ 300,00 – (trezentos cruzeiros novos), compreendendo NCr$ 250,00 de vencimento, propriamente dito, mais NCr$ 50,00 de comissão, esta integrante do mesmo.   

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento da presente/Lei, correrão por conta da verba 02 – 3.1.1.1.02 – 1 – do gabinete do Prefeito - Lei orçamentária.

 

Art. 3º Fica extinto, conseqüentemente, o cargo de Assessor, técnico, criado pela lei nº 08/67, a qual é anulada.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrario.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 21 de fevereiro de 1968.

 

 

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Jovelino Souza Valentim

Vice-Prefeito em exercício

 

Registrada e publicada nesta secretaria, na data supra:

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.