CRIA
CARGO DE PROCURADOR JURIDICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO GABIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro do
funcionalismo público Municipal, um (um) cargo de Procurador Jurídico, de
provimento efetivo, com vencimento mensal de NCr$ 300,00 – (trezentos cruzeiros
novos), compreendendo NCr$ 250,00 de vencimento, propriamente dito, mais NCr$
50,00 de comissão, esta integrante do mesmo.
Art. 2º Os recursos necessários ao
cumprimento da presente/Lei, correrão por conta da verba 02 – 3.1.1.1.02 – 1 –
do gabinete do Prefeito - Lei orçamentária.
Art. 3º Fica extinto, conseqüentemente,
o cargo de Assessor, técnico, criado pela lei nº 08/67,
a qual é anulada.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a
partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 1968, revogadas as disposições em
contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 21 de fevereiro de 1968.
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Jovelino Souza Valentim
Vice-Prefeito em exercício
Registrada
e publicada nesta secretaria, na data supra:
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.